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Sinagências impetra Mandado de Segurança preventivo no STJ contra possível corte de ponto dos Reguladores em greve

Sindicato busca proteger toda a categoria dos Reguladores Federais em greve

O Sinagências impetrou nessa semana, junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandado de segurança coletivo, preventivo, para proteger o exercício legítimo de greve e impedir que haja qualquer tipo de corte de salário dos servidores que integram o movimento paredista. O Mandado foi em nome de toda a categoria, conforme pode ser comprovado no protocolo disponibilizado abaixo. O número do Mandado é: MS 18949/DF

De acordo com Nei Jobson, diretor Jurídico do Sinagências, o governo não pode cortar salário de trabalhadores no curso de uma greve. "Essa atitude fere diretamente o direito de greve previsto na Constituição Federal, o estabelecido na Lei de Greve – que afirma que as relações obrigacionais durante o período de greve devem ser regidas por Acordo e que veda atos que visem frustrar o movimento grevista – e, ainda, confronta os tratados internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) dos quais o Brasil é signatário", diz.

Os servidores lotados no Distrito Federal já estão protegidos contra qualquer desconto indevido, diante de liminar obtida pelo Sindsep-DF e reafirmada pelo Tribunal (leia mais).

"Agora, buscamos garantir esse direito para todos os reguladores em greve e em todos os estados da Federação”, completa Jobson.

Por fim, destacamos que, no nosso caso, em razão da greve e da categoria ser de nível nacional, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) define que a competência para julgamento é do STJ.