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Sinagências repudia proibição na ANTT sobre fixação de materiais de divulgação da greve em seus postos

Na última segunda-feira, 20 de agosto de 2012, o Sinagências foi informado sobre proibição constante em e-mail (vide anexo) oriundo da Coordenadora de Fiscalização da Administração Central Centro Norte (ACCN), da ANTT, que notificou proibição na afixação de materiais indicativos da greve nas Unidades vinculadas à referida Administração, bem como determinava a retirada do que já estava fixado.

A partir de então a Diretoria Jurídica orientou os servidores da Agência e a Associação dos Servidores da ANTT (ASEANTT) sobre como contestar tal medida.

Neste momento externamos nosso repúdio a esse ato, que consideramos uma afronta ao Direito de Greve do servidor público federal. A Convenção nº 151 da OIT, recepcionada em nosso ordenamento jurídico pelo Decreto Legislativo nº 206/2010, bem como os demais regramentos sobre a matéria, protegem amplamente o direito de divulgação do movimento paredista no âmbito da Administração Pública.

Ainda, destacamos o disposto no § 2º do art. 6º da Lei nº 7.783/1989:

§ 2º É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento. (grifos nossos)

Colar cartazes, adesivos ou afixar faixas no interior ou na frente das repartições em nada agride o patrimônio público. Visa pura e simplesmente divulgar o movimento, além de objetivar persuadir os demais trabalhadores a aderirem à greve.

Por entendermos que o ato arbitrário e isolado constante no e-mail da ACCN não expressa a opinião da Diretoria da ANTT, o Sinagências expediu Ofício ao Diretor-Geral em exercício, encarecendo a adoção das medidas pertinentes para que a divulgação do movimento paredista não sofra restrição ilegal e injusta.

É o Sinagências trabalhando contra os abusos à categoria!