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Teste 2 de Formatação

Art. 1° Instaurar o processo eleitoral para as eleições da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências.

Art. 2° Definir, na forma do Anexo a esta Resolução, os prazos para inscrição, recurso, julgamento de recurso e homologação de chapas. Parágrafo único. Só será admitida a inscrição de chapas para a Diretoria Executiva Nacional com candidatos definidos para todos os cargos previstos no Estatuto do Sinagências, e chapas para o Conselho Fiscal com a totalidade dos seus membros, titulares e suplentes.