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Algumas dúvidas têm surgido na categoria sobre o conteúdo do Termo de Acordo nº 24/2015, celebrado entre o governo e a categoria, por isso esclarecemos alguns pontos importantes:

As parcelas do reajuste
O acordo firmou o reajuste em duas parcelas. A primeira, de 5,5%, para agosto de 2016 e 5% para janeiro de 2017. Não há parcelas remanescentes ou pendentes para 2018.

A incorporação da Gratificação de Desempenho aos proventos de aposentadoria
Antes do acordo, o ocupante de cargo do quadro específico das agências incorporava apenas 50% da Gratificação de Desempenho em seus proventos. Assim, ao se aposentar, perdia-se, metade do valor referente a essa gratificação.

O acordo altera essa regra e estabelece que a Gratificação de Desempenho passará a ser incorporada pela média dos pontos percebidos pelo servidor nos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria. Como a nova regra implica proventos maiores do que a anterior, o acordo explica como essa diferença deve ser paga:

  • Um terço da diferença em janeiro de 2017;  
  • Um terço da diferença em janeiro de 2018, e; 
  • Um terço da diferença em janeiro de 2019.

Cabe ressaltar que essa incorporação é válida apenas para aposentados, pensionistas e servidores que venham a se aposentar. Não se aplica para os servidores em atividade, que já recebem a gratificação integralmente em relação aos pontos que fazem jus

A composição remuneratória para o PEC
A partir de janeiro de 2017, a composição remuneratória dos integrantes dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras é de 70% de Vencimento Básico (VB) e 30% da Gratificação de Desempenho (GD).  O Termo de TERMO DE ACORDO 2015 e a Lei 13.326/2016, que o disciplina legalmente, estão disponíveis para consulta. O Sinagências também está à disposição para dirimir quaisquer dúvidas.

Diretoria Executiva Nacional do Sinagências