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Nota de Desagravo aos Servidores e Gerentes da Área de Toxicologia da ANVISA, em Razão do Pronunciamento da Senadora Kátia Abreu, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em 19 de setembro de 2007
   
A Crise Regulatória e a Regulação de Agrotóxicos:
A Proteção da Saúde e o Imediatismo
    
A sociedade brasileira tem acompanhado, com muita preocupação, a crise regulatória que se evidenciou com as tragédias e os problemas no setor aéreo. O ponto central dessa crise é o desbalanceamento entre o setor produtivo e os demais setores da sociedade diante do insuficiente papel dos organismos reguladores para estabelecer o equilíbrio regulatório. Trabalhadores, usuários e consumidores são minoritários e estão hipossuficientes na regulação federal.
  
A crise regulatória abriu a discussão fazendo emergir diversas cobranças – algumas legítimas e outras nem tanto – por melhor desempenho regulatório por parte do Estado e de seus órgãos especializados. Essa situação se apresenta, com maior ou menor intensidade, de acordo com o órgão regulador considerado.
      
A transformação da antiga Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) foi um passo importante para uma maior proteção da saúde da população brasileira. Avaliados o montante de recursos aplicados em ações de Vigilância Sanitária, o número de registros concedidos e o de suspensões de produção ou comercialização de produtos, bem como as ações desenvolvidas na área de portos, aeroportos e fronteiras, observam-se claramente os avanços conquistados.
      
Com os agrotóxicos não foi diferente. Passou-se de uma regulação carente de recursos humanos e de infra-estrutura, com enormes demoras na análise de processos de registro e outros, para tratar o assunto em uma Gerência-Geral que tem imprimido muito mais celeridade às ações de regulação.
    
No entanto, o desequilíbrio regulatório tem provocado uma desproporcional atuação de setores econômicos, cujo foco imediato é uma pretensa redução de custos de produção agrícola, desconsiderando os riscos à saúde e os ambientais. Desconsiderar riscos à saúde e ao meio ambiente é uma atitude carregada de um imediatismo selvagem e irresponsável, com que se envenena a própria mesa. Aliás, denominar “defensivos agrícolas” produtos essencialmente tóxicos, com potenciais mutagênicos, além de outras toxicidades, é tentar desviar a atenção que tais produtos merecem das autoridades reguladoras. Discursos de ocasião alegando redução de custos de produção agrícola revelam, ao mesmo tempo, despreocupação com o aumento dos custos de saúde e de vidas humanas, revelam o abissal desconhecimento de princípios científicos e o descompromisso com o bem-estar da sociedade brasileira, ameaçando, inclusive, o negócio agroexportador nacional, que tanto superávit tem gerado para a balança comercial.
   
Preocupa-nos o recente discurso da Senadora Kátia Abreu, por ocasião da sabatina do Dr. Agnelo Queiroz para o cargo de Diretor da ANVISA, proferido na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em 19 de setembro de 2007. A Senadora fez ataques à atuação da ANVISA na regulação de agrotóxicos, mencionando existência de um suposto lobby dentro da Agência, para, em seguida, acusar nominalmente três servidores, gerentes da área de Toxicologia, de impedirem o registro de agrotóxicos por equivalência, in verbis: “(…) esses três protegem a ANDEF. A ANDEF é a poderosa associação nacional das multinacionais (…).”.
    
O registro e a regulação de agrotóxicos não competem apenas à ANVISA, mas também ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). A legislação brasileira foi extremamente inovadora e trouxe significativos avanços ao exigir a participação dos órgãos reguladores de saúde e meio ambiente na avaliação dos registros de agrotóxicos.
   
A regulação desses produtos é essencialmente institucional e amparada nas Leis e normas do ordenamento jurídico brasileiro. Personalizar o ataque mostra a debilidade argumentativa e o desrespeito ao Congresso Nacional, em cujas Casas a Lei de Agrotóxicos foi votada e aprovada.
    
O recente Decreto nº. 5.981/2006 que reformulou as regras para o registro de agrotóxicos por equivalência, seguindo as diretrizes da Lei nº. 7.802/89, demonstrou a sensibilidade democrática do Poder Executivo ao considerar os diversos interesses envolvidos, resultando em uma norma que busca conferir maior celeridade aos registros, garantindo, porém, a segurança da saúde da população e a proteção do meio ambiente.
    
A regulação de agrotóxicos constitui tarefa de especial complexidade, uma vez que seus efeitos abrangem desde a intoxicação aguda a doenças degenerativas a médio e longo prazo (efeitos crônicos). Para o órgão regulador de saúde, aliás, importa ainda considerar as condições em que os agrotóxicos serão aplicados nas lavouras, de modo a prevenir as intoxicações agudas dos trabalhadores rurais, com cujas condições de trabalho nem todos se têm preocupado.
   
Acreditamos que os caminhos seguidos pela regulação dos agrotóxicos têm privilegiado a proteção da saúde e do meio ambiente, ao lado de maior celeridade na análise dos processos de registro de agrotóxicos. A atuação estatal na regulação de produtos essencialmente perigosos como os agrotóxicos não pode ser compreendida como impedimento ao desenvolvimento econômico. Antes pelo contrário. Trata-se de preservar mercados e empregos para os produtos brasileiros exportados para o mundo.
    
Entendemos que as pessoas citadas pela Senadora têm demonstrado integridade, proficiência técnica e compromisso com o país e a saúde da população brasileira, numa atuação republicana, durante todo o tempo de atividade profissional na ANVISA. Eles lideram uma equipe técnica que tem contribuído para a oferta de alimentos mais saudáveis e um meio ambiente protegido.
    
Nós, servidores que fazemos a regulação nacional, não admitiremos pressões que resultem no aumento de riscos à saúde da população brasileira. Esperamos que a ANVISA defenda com altivez a regulação dos agrotóxicos que ela tem realizado, reiterando o seu compromisso com a proteção e a promoção da saúde.
   
Brasília, 01 de outubro de 2007.
   
João Maria Medeiros de Oliveira
Presidente do Sinagências
Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação