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PORTARIA N° 28, de 13 de junho de 2012

Define a diretoria de lotação dos funcionários do Sinagências e dá outras providências

O Presidente do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso II, do Estatuto do Sinagências, aprovado em 22 de dezembro de 2004, alterado nas Assembleias Gerais de 25 de maio de 2005, 12 de abril de 2007 e 01 de junho de 2011, e

Considerando o disposto no inciso II do artigo 16 do Estatuto do Sinagências;
Considerando ainda a necessidade de se exercer um controle eficaz das responsabilidades, competências e atividades desenvolvidas pela equipe de funcionários do Sindicato,

RESOLVE:

Art. 1°. Lotar na Diretoria de Administração todos os funcionários do Sindicato, devendo o titular da Administração exercer a gestão da equipe, independente da atividade exercida pelo funcionário e, a qual diretoria fim esteja vinculada suas ações.

Parágrafo único. O Diretor de Administração comunicará aos demais diretores ou, individualmente, a determinado diretor, suas decisões quando estas, de alguma forma, afetarem as ações desenvolvidas na referida diretoria.

Art. 2°. Toda e qualquer contratação de funcionários para prestação de serviços ao Sinagências ocorrerá com anuência do Diretor de Administração, tendo ainda autoridade para adotar todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento das atividades inerentes aos cargos ocupados pelos funcionários, aplicar advertências e demissão, quando for o caso.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sítio eletrônico do SINAGÊNCIAS.

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Presidente