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Estabelece regulamentação para a concessão a auxílio financeiro ao filiado e empregado acometido de doença grave, enquanto mantiver a condição de filiado ou empregado, mediante comprovação da solicitação prévia

O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do Estatuto do Sinagências.

CONSIDERANDO a deliberação da Reunião da Diretoria Executiva (DEN), realizada em Brasília no dia de 02 de abril de 2020.

CONSIDERANDO a solidariedade que rege a entidade sindical e a defesa da família pelo Sinagências;

RESOLVEM:

Art. 1º – O auxílio financeiro se restringe a exames, medicamentos, internação e tratamentos.

Art. 2º – Só poderá ser deferido em circunstancias de moléstia grave e hipossuficiência do filiado ou empregado.

Art.3º – A Diretoria Financeira apresentará parecer prévio ao Presidente da entidade quando o valor for de até R$ 3.000,00 (três mil) reais e este decidirá.

Art.4º– Acima de R $ 3.000, 00 (três mil) reais, o parecer será apresentado na Diretoria Executiva Nacional para decisão.

Parágrafo único – Caso haja urgência no deferimento, o Presidente poderá autorizar mediante ad referedum da Diretoria Executiva Nacional em momento subsequente.

Art. 5º – As ajudas financeiras para doenças graves não podem ultrapassar no seu total 5 % (cinco) por cento das receitas da entidade em um mês.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do Sinagências.

 

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 29