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Segunda-feira, 20 de Março de 2017.

Define o Calendário Eleitoral para o processo de eleições para a Diretoria Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal, dispõe sobre o Congresso Nacional de 2017 e dá outras providências.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências estabelecida no artigo 11 do Estatuto da Entidade, em reunião realizada em Brasília-DF no período de 19 a 21 de março de 2017, discutiu e aprovou a seguinte resolução:

Considerando a realização das eleições gerais do SINAGÊNCIAS, em 2017, para a Diretoria Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal;

Considerando que os diretores e conselheiros eleitos tomarão posse no Congresso Nacional do Sinagências;

Considerando que o III CONSAG realizado em Natal/RN em 2014, aprovou a cidade de Aracajú/SE como cidade-sede do IV CONSAG 2017, o que após avaliação da conjuntura sindical para este momento, a diretoria deliberou pela mudança da cidade-sede para o Rio de Janeiro/RJ, com base nas suas competências estatutárias de execução, coordenação e formulação dos encaminhamentos das políticas do Sinagências.

R E S O L V E:

Art. 1° Definir o período de  09 a 12/05/2017, para a realização das eleições gerais da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal, cujos procedimentos serão publicados em Portaria do Presidente do SINAGÊNCIAS e em Resolução da Comissão Eleitoral.

Art. 2° Realizar no período de 07 a 12 de junho de 2017, o Congresso Nacional do SINAGÊNCIAS – IV CONSAG na cidade do Rio de Janeiro/RJ, cuja convocação será realizada em Edital do Presidente do Sinagências, dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.

 

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

JOÃO MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA 

Presidente

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS

Secretário-Geral