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RESOLUÇÃO Nº 22, de 28 de setembro de 2017.

 

 

Dispõe sobre o Requerimento da Comissão de Ética e sobre a Licença do Mandato Classista do Secretário-Geral, João Maria Medeiros de Oliveira.

A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, consultada entre os dias 25, 26, 27 e 28 de setembro de 2017, pelo grupo da Diretoria no WhatsApp,

RESOLVE:

Art. 1º Não suspender cautelarmente os mandatos do Secretário-Geral, João Maria Medeiros de Oliveira e do Diretor Financeiro, José Carlos de Castro Soares;

Art. 2° Permitir que o Secretário-Geral, João Maria Medeiros de Oliveira e o Diretor Financeiro, José Carlos de Castro Soares, possam participar das discussões, sobre os procedimentos instaurados e que estão sendo conduzidos pela Comissão de Ética, sem o direito de votar;

Art. 3° Permitir que o Secretário-Geral Adjunto, Fábio Gonçalves Rosa e o Diretor Financeiro Adjunto, Cláudio Xavier da Silva, possam participar das deliberações sobre os procedimentos instaurados e que estão sendo conduzidos pela Comissão de Ética, com o direito de votar;

Art. 4º Impedir que o Secretário-Geral, João Maria Medeiros de Oliveira e o Diretor Financeiro, José Carlos de Castro Soares, de votarem em assuntos contábeis e financeiros da entidade;

Art. 5º  Alterar o artigo 3º da Resolução nº 15 de 10 de julho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.3º Fica assegurado o ressarcimento da remuneração na condição de servidor do quadro especifico da ANVISA e do auxílio moradia no valor de R$4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), ao Secretário-Geral, João Maria Medeiros de Oliveira, em decorrência de sua licença sem vencimentos para o exercício do mandato classista do Sinagências, até 30 de setembro de 2017”.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências.

Brasília, 28 de setembro de 2017.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS

Presidente

Veja a resolução na íntegra