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Ações Coletivas Judiciais Propostas pelo Setor Jurídico do Sinagências

O atendimento jurídico tem sido bastante debatido na categoria e as viagens realizadas pelo Presidente do Sinagências, Alexnaldo Queiroz, em visita aos filiados nos Estados, reproduz uma realidade já apresentada anteriormente, demonstrando a necessidade de melhorias urgentes no levantamento das informações necessárias sobre as ações coletivas da entidade.

No sentido de contribuir para a melhoria das informações, o Setor Jurídico do Sinagências encaminha as ações coletivas que estão sob sua tutela técnico-jurídica.

1. Da Ação em Defesa da Promoção e Progressão na Carreira das Agências Nacionais de Regulação

A promoção e progressão tem sua regra especificada na Lei 10.871/04, art 25. Em afronta a tais critérios, bem como a própria autonomia legal (art. 10, §1ª) para estabelecer o regulamento específico de cada autarquia especial, a União não reconhece os títulos, nem a experiência profissional na carreira, determinando que sejam computados, ambos, após apenas o ingresso no cargo na agência.

Defendendo em sentido contrário, houve a propositura de Mandado de Segurança, tombado sob o nº 1006590-97.2017.4.01.3400, em trâmite na 4ª Vara Federal de Brasília. Trata-se de medida urgente que visava combater ato ilegal da União, Nota Técnica 9833/2017.

Não se pode olvidar, porém que a Nota Técnica fora superada por entendimento posterior, o que forçou a interposição de nova Ação, desta vez uma ação declaratória, sob o nº 1002819-86.2018.4.01.3300, na 3ª Vara Federal da SJBA. A medida foi necessária para discutir efetivamente o tema e não só atacar um ato ilegal, mas requerer do judiciário uma manifestação definitiva sobre a progressão e promoção dos servidores.

2. Da Ação do Cartão de Ponto HFLEX

A ação proposta evitou que a agência retivesse o salário de mais de 550 servidores, que tentava fazer com que os servidores pagassem valore altos, sob a alegação de que o sistema de ponto havia detectado, entre 2013/2016, horas a serem pagas. Após diversas tentativas de resolução do conflito de forma amigável, houve a necessidade de propositura da ação judicial.Isso posto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a suspensão dos descontos na remuneração dos servidores  relativos à reposição ao erário da faltas e atrasos surgidos por erro do sistema entre 2013/2016, até ulterior decisão judicial.

Publique-se. Intime-se. Cite-se.Brasília, 14 de julho de 2017

Autor: Sinagências
Beneficiários: Servidores da ANATEL

3. Da conversão de Tempo Especial em Regime Celetista / reconhecimento para fins de aposentadoria

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar como especial o tempo de serviço comprovado nos autos em que exercida a atividade (SENTENÇA TIPO “A” PROCESSO: 1005034-60.2017.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM)

Autor: Sinagências (por caso)
Réu: INSS
Beneficiários: Todos que tiveram trabalho antes da Agência para cômputo especial

4. Da Ação para Pagamento da Incorporação da Gratificação de Desempenho

A incorporação da Gratificação de Desempenho consta na Lei 13.326/2017. O governo, porém , vinha descumprindo a lei e não realizando o pagamento da verba.Ação específica do Sinagências foi movida, sob o nº 1007500-27.2017.4.01.3400, em tramite na 8ª Vara Federal Cível SCDF.Importante destacar que a ação movida e a intimação da União contribuiu para que a verba passasse a ser paga, em 2018 (84%) e em 2019, 100% da gratificação será incorporada.

Autor: Sinagências
Beneficiários: Aposentados que fizeram a opção pela Incorporação
O pagamento já está sendo feito

5. Da Ação de Exibição de Contas cumulada com Restituição de Valores em face da Cooperativa Habitacional Bandeirantes e João Maria Medeiros de Oliveira

Ação de nº 0722703-16.2017.8.07.0001, que tramita na 24ª Vara Cível de Brasília – TJDFT, julgada procedente por decisão de 1ª Grau, condenando a Cooperativa Habitacional Bandeirantes e João Maria Medeiros de Oliveira a efetuarem a Prestação de Contas. O prazo apresentado não foi cumprido e o Sinagências apresentou tabela de cálculos, com atualização dos valores da inicial R$ 4.023.414,29.

O processo segue para sua fase 2ª fase que é a restituição dos valores.

Autor: Sinagências
Réus: João Maria Medeiros de Oliveira e Cooperativa Habitacional Bandeirantes Limitada
Beneficiários: Todos os filiados
Valor da Causa: R$ 4.023.414,29
Previsibilidade de Ganho: 95%

6. Ação da GEAP
O Sinagências movendo ações em função do aumento abusivo da GEAP. A primeira foi movida no TJDFT, tombada sob o nº 0703194-65.2018.8.07.0001, 25ª Vara Cível de Brasília. A liminar foi indeferida, havendo agravo de instrumento, Seguindo entendimento em ação deste mesmo ano de 2018 e bem como de dezembro de 2017, o Juízo negou a liminar. A ação foi extinta sem julgamento do mérito.Proposta nova Ação da GEAP, requerendo liminar para frear o aumento abusivo, tombada sob o nº 0515502-74.2018.8.05.0001, TJBA.
Aguardando liminar.

Autor: Sinagências
Réus: GEAP
Beneficiários: Filiados que possuem plano GEP
Valor da Causa: R$ 10.000,00 para valores fiscais
Previsibilidade de Ganho: 25%

7. Da Ação que proíbe o confisco de verbas recebidas por servidores de Boa fé por erro da Administração

Atuação constante do Sinagências é também no sentido de garantir aos servidores a proteção a sua remuneração quando a s Agências buscam reter verbas pagas (adicionais, horas extras, diárias e outras) que são quase imperceptíveis e foram gastas pelo servidor e que a Agência alega ter pago a maior.

Nosso jurídico possui parecer consolidado e em conformidade com entendimento do TCU e da Justiça que garante que servidor, ao receber verba de boa fé não pode ter sua remuneração afetada.
Mesmo neste pouco tempo de gestão, diversas vitórias foram garantidas neste sentido e seguiremos em defesa deste posicionamento.

8. Da Isenção de Imposto de Renda para pessoas portadoras de doenças e outras espécies

O Sinagências fez representação judicial para aplicação análoga que garante aos servidores aposentados a isenção de IR, da Lei nº 7.713/88. Em importante vitória, foi reconhecido o direito para servidor da ativa.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para suspender a retenção na fonte do IRPF nos rendimentos percebidos pelo filiado ao Sinagências.

FONTE: Setor Jurídico do Sinagências, por Breno Valadares (OAB/DF 48.269)