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APROVADA MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUI O PLANO GERAL DE CARGOS DO PODER EXECUTIVO

Plenário
17 de outubro de 2006 – 19h38
Os senadores aprovaram em Plenário nesta terça-feira (17) a medida provisória (MP 304/06) que cria o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e o Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente (MME) e do Ibama. A matéria também cria as carreiras e o Plano Especial de Cargos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais (Inep). O parecer dado em Plenário pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) foi pela aprovação da MP, que agora vai à promulgação. As 111 emendas apresentadas por deputados federais foram rejeitadas.
De acordo com a Casa Civil da Presidência da República e com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a medida provisória aprovada representa a continuidade da "política de valorização dos servidores públicos" iniciada no começo do governo Luiz Inácio Lula da Silva. O governo também informa que a aprovação da matéria beneficia mais de 290 mil servidores públicos e acarreta um impacto adicional da ordem de R$ 585 milhões em 2006, R$ 1,575 bilhão em 2007 e R$ R$ 1,611 bilhão em 2008.
 
As carreiras criadas no FNDE são a de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais e a de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais. Dentro dessas carreiras, são criados 250 cargos de Especialista em Financiamento e 200 de Técnico em Financiamento. Já no Inpe foram criadas as carreiras de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e de Suporte Técnico em Informações Educacionais. Com isso, são criados 260 cargos de Pesquisador-Tecnologista e 70 de Técnico em Informações.
 
A MP institui também a Gratificação Específica de Docência (Gedet) dos servidores dos extintos territórios federais do Acre, Rondônia, Amapá e Roraima e fixa o valor e estabelece critérios para a concessão da Gratificação de Serviço Voluntário (R$ 300,50) para os militares dos ex-territórios. De acordo com a MP, a Gedet só é devida aos servidores titulares de cargo efetivo da Carreira Magistério de 1º e 2º graus e tem efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
 
A medida provisória cria ainda planos especiais de cargos para as agências reguladoras; institui a Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação, para os ocupantes dos cargos do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e aumenta o valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional.
 
 
Nota do Sinagências: O Sindicato está preparando um Boletim Informativo especifico sobre a aprovação da MP 304/06, detalhando a situação das emendas rejeitas e os próximos encaminhamentos políticos e jurídicos que serão adotados para solucionar os conflitos decorrentes da Medida Provisória.