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ENQUETE SINAGÊNCIAS: Salários congelados e menos concursos: como a PEC 55 (antiga PEC 241) pode afetar o funcionalismo público

 

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Entenda o que é a PEC 55 (Antiga PEC 241) e como ela pode afetar sua vida

Ingrid Fagundez

fonte: Da BBC Brasil em São Paulo

26 de outubro de 2016

'Se vai ter cortes nas escolas e nos hospitais, por que não nos benefícios de juízes?'

Essa é a pergunta que vem se multiplicando nas redes sociais desde que o governo Michel Temer apresentou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que pretende amenizar o rombo nas contas públicas.

Na terça-feira, o texto foi aprovado em segundo turno pelo plenário da Câmara e agora segue para o Senado. Ele estabelece um teto para o crescimento das despesas públicas federais por 20 anos e tem recebido muitas críticas por alterar o financiamento em duas áreas essenciais para o bem-estar da população: saúde e educação.

Mas como a PEC afeta os funcionários do Legislativo, Judiciário e do Executivo? Deputados e senadores não estão incluídos nesse grupo.

Segundo especialistas consultados pela BBC Brasil, há três tipos de impacto.

O primeiro deles está descrito na proposta: caso o limite de gastos seja descumprido por um dos três Poderes ou por um órgão, o mesmo não poderá conceder aumentos para seus funcionários nem realizar concursos públicos. Outras sanções são impedir a criação de bônus e mudanças nas carreiras que levem a aumento de despesas.

As medidas funcionam como uma forma de punição se a conta não fechar.

Há também consequências que não são citadas na PEC, mas podem vir após sua implementação, como o congelamento de salários e uma discussão maior sobre distorções do funcionalismo público do país.

Salários congelados

De acordo com os especialistas, existe a possibilidade de que, com a aprovação da proposta, os servidores federais deixem de ganhar reajuste e não tenham suas remunerações corrigidas pela inflação por vários anos – mesmo com o cumprimento do teto.

Isso acontece porque o limite é global e vale para todos os custos de um Poder ou de um órgão. Dessa forma, se o Executivo tiver que dar mais verba para as escolas, por exemplo, poderá segurar as remunerações de seus empregados.

Na prática, isso equivaleria a reduzir os salários, porque a inflação – medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) – é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde de poder de compra em determinado período. Sem a correção, é como se o pagamento diminuísse, porque o mesmo valor compra menos do que antes.

O congelamento é sugerido por causa do grande peso que os salários têm no orçamento. Em 2015, 20% das despesas do governo federal foram com pessoal. Para efeito de comparação, as chamadas despesas correntes, que incluem os custeios com saúde, educação e ciência, corresponderam a 27% do mesmo total.

O percentual ocupado pela folha de pagamento deve crescer mais com os aumentos concedidos neste ano. Em julho, o presidente Michel Temer sancionou uma lei que concedeu reajuste de até 41,47% nos salários dos servidores do Judiciário e aumento de 12% para analistas e técnicos do Ministério Público da União.

No entanto, o que mais prejudica as contas públicas é a Previdência desse grupo de mais de 2 milhões de pessoas, das quais 44% são aposentados ou pensionistas.

Mudanças na Previdência

Segundo cálculos do professor de economia da FGV e PUC-SP Nelson Marconi, no ano passado os benefícios pagos a servidores federais somaram R$ 105 bilhões.

Como as contribuições de quem está trabalhando não cobrem esse montante, há um déficit de R$ 92,9 bilhões, próximo ao rombo de R$ 90,3 bilhões do INSS. A diferença é que o primeiro atende 980 mil pessoas e o segundo, 32,7 milhões – é onde estão os profissionais da iniciativa privada.

Com uma participação tão expressiva na crise fiscal do país, o fundador e secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, não vê outra escapatória a não ser mexer no funcionalismo.

"Pela magnitude do problema, não adianta imaginar que o governo pode reequilibrar despesas cortando passagem aérea, vigilância, segurança, como disse nas outras vezes. Dessa vez vai ter que acertar os grandes grupos de despesas."

Esse controle, no entanto, está atrelado a alterações no regime previdenciário, uma das principais fontes de gastos.

"Como os valores de aposentadoria têm evoluído ao longo dos anos, para que o teto funcione e não leve ao corte de outras despesas em saúde, educação e investimento, é preciso acontecer uma reforma da Previdência. Se uma continuar a subir, vai ter que contrair a outra", afirma Marconi.

Para Gil Castello Branco, diante da importância de saúde e educação, que receberam um tratamento diferente nas regras da PEC, os funcionários não devem ser poupados. As duas áreas só entram no teto em 2018.

"A despesa com pessoal não é prioritária. Estávamos discutindo se o orçamento de 2016, corrigido pela inflação, seria suficiente para saúde e educação, e vimos que não. Por isso, veio esse tratamento especial. Se estamos aumentando os gastos ali, não vamos podemos fazer isso com os servidores."

Missão do funcionalismo

Para os entrevistados, a proposta pode levantar uma discussão sobre privilégios no funcionalismo.

Um levantamento realizado pelo professor Nelson Marconi mostrou que empregados da área pública ganham mais do que os da iniciativa privada em todos os níveis de escolaridade. Entre os que têm ensino médio, por exemplo, essa lacuna era, em média, de 44% no ano passado.

Gil Castello Branco, da Contas Abertas, cita os salários altíssimos de algumas carreiras e o sonho dos jovens de entrar em órgãos públicos apenas pela estabilidade como distorções produzidas pelo atual sistema.

"Já houve matérias mostrando garçom do Senado ganhando R$ 15 mil. Há margem, por esses valores estratosféricos, para você rediscutir a estrutura de cargos e salários", diz.

"Em Brasília, por exemplo, há uma distorção grave a ser corrigida quando se observa que o sonho de dez em dez jovens é fazer um concurso público. O jovem quer ingressar numa carreira do Executivo, Judiciário ou Legislativo, independentemente da vocação."

Branco acrescenta que, por já entrarem ganhando muito e não terem progressão de salário, nem avaliação de desempenho, muitos profissionais se sentem desmotivados. E acabam se acomodando.

A estabilidade no cargo, diz a economista-chefe da XP Investimentos Zeina Latif, também seria um ponto a ser discutido. Ela argumenta que, ao ter essa garantia, o profissional deveria começar com um salário mais baixo, para estimulá-lo a se desenvolver.

Segundo Latif, uma saída seria adotar valores do setor privado como "meritocracia e concorrência". Essas práticas, diz, já estão presentes em países como Dinamarca, Reino Unido, Suíça e México.

"Com o teto, a gente vai precisar discutir prioridades e o incômodo em relação a quão caro é o nosso funcionalismo vai ficar mais explícito. Se a sociedade começa a se incomodar com a estabilidade no setor público quando há tanta gente desempregada, a discussão pode se tornar uma pauta política."

Mas os entrevistados se mostram céticos quanto à capacidade do governo Temer de implementar mudanças tendo em vista a pressão dos grupos interessados e da instabilidade política do país.

"Não vão conseguir comprar tanta briga ao mesmo tempo. Não tem estabilidade e não dá tempo", diz Nelson Marconi.

Membros do Legislativo e do Judiciário têm poder de barganha para inviabilizar esse debate e ainda garantir reajustes durante uma crise fiscal, argumenta a coordenadora de Pesquisas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Patrícia Pelatieri.

Isso porque têm mais autonomia e questões relacionadas a aumentos, por exemplo, são legisladas ou julgadas por eles mesmos.

'Nem todos são marajás'

Ao mesmo tempo, Pelatieri pondera que o funcionalismo público federal não é homogêneo e acha que é injusto dizer que toda a máquina é inchada.

"Nem todos os funcionários têm tratamento isonômico. Alguns podem ter reajuste mais forte em detrimento de outras categorias. Quem trabalha nos ministérios, na saúde, na educação, não tem o mesmo poder de quem trabalha no Legislativo, no Banco Central, na Receita."

Segundo a pesquisadora, sem espaço para o crescimento da folha de pagamento e com as sanções previstas na PEC, o teto deve levar à redução do número de funcionários públicos, o que poderia afetar ainda mais os hospitais, escolas e universidades do país.

"É uma parte do funcionalismo federal a que tem salários muito mais elevados do que nós, reles mortais. Não dá para colocar tudo num saco de marajás."

 

O QUE AFIRMA O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA

Para Além da PEC 55 (Antiga PEC 241 na Câmara dos Deputados)

Fonte CofeconCriado em Segunda, 24 Outubro de 2016

Os conselheiros do Cofecon defendem que o "Novo Regime Fiscal" pode trazer consequências desfavoráveis.

 O Cofecon apoia a correção da geração de déficits persistentes e excessivos ocorrida no Brasil em período recente, mas o chamado “Novo Regime Fiscal”, proposto pela PEC 55 (antiga PEC 241 na Câmara dos Deputados), pode trazer consequências desfavoráveis, passíveis de serem evitadas, ainda que deva favorecer a retomada da atividade econômica num primeiro momento.

A avaliação dos impactos da PEC 55 deve ser feita à luz de certas características da economia brasileira, onde: (i) a estrutura tributária é regressiva, ou seja, penaliza mais os mais pobres porque em nosso modelo prevalecem impostos sobre produção e consumo em detrimento dos impostos sobre renda e patrimônio; (ii) as despesas com juros da dívida pública são elevadíssimas, respondendo por cerca de 9% do PIB ao ano, algo sem comparação no mundo atualmente; (iii) a população idosa vai crescer de forma acelerada nos próximos anos, o que exigirá gastos bem maiores em benefícios previdenciários e assistenciais e em saúde; (iv) os investimentos públicos são irrisórios, inferiores a 1% do PIB, embora fundamentais para melhorar nossa infraestrutura e atrair outros investimentos.

Os gastos públicos primários da União, em termos globais, têm contribuído para diminuir as desigualdades, o que pode ser comprometido com o atual formato da PEC 55. Por outro lado, é preciso deixar claro para toda a sociedade que a ação do Estado em outras áreas tem gerado efeito inverso, concorrendo para acentuar essas desigualdades, como é o caso da política tributária, pela regressividade dos tributos, e da política monetária, pelos níveis de taxas básicas reais de juros.

No caso da taxa básica de juros, é difícil entender por que nos últimos 25 anos apenas entre 2012 e 2013 o Brasil não praticou a primeira ou segunda mais alta no mundo, em termos reais. Por que precisamos pagar tão mais, inclusive do que países com condições bem menos favoráveis, para controlar nossa inflação e rolar nossa dívida pública? Em todo caso, temos instrumentos adicionais de controle do crédito, tais como alíquotas de recolhimentos compulsórios, limites de alavancagem das instituições financeiras e de parcelas de empréstimos, que poderiam viabilizar níveis menos elevados de taxas de juros.

Assim, ganham demais e pagam impostos de menos os que têm recursos para mantê-los em títulos públicos, com os níveis de taxa de juros recebidos, ou em ações e quotas de empresas, com seus dividendos recebidos isentos de imposto de renda. Não se trata de penalizar ou perseguir os mais ricos, mas tão somente seguir os padrões internacionais. Atualmente o imposto de renda sobre lucros e dividendos distribuídos vigora em 35 dos 36 integrantes da OCDE, tendo deixado de ser cobrado no Brasil desde 1996. Seu retorno, mesmo com a reduzida alíquota de 15% com que vigorava, teria propiciado uma arrecadação de 0,8% do PIB em 2013. Para as taxas básicas reais de juros, também deveria haver um esforço para adequá-las aos padrões internacionais.

Apesar da premência em se buscar o equilíbrio, esse “Novo Regime Fiscal” joga o ônus do ajuste sobre as camadas mais carentes de recursos e de oportunidades e provoca redução de direitos sociais já alcançados dentre os estabelecidos em nossa Constituição. Obviamente, sempre seremos favoráveis a elevar a eficiência dos gastos públicos e minimizar desvios e desperdícios. Em particular, subsídios financeiros e desonerações tributárias devem ser reavaliados, mas com o devido cuidado, pois parte deles pode ser indicada por favorecer o desenvolvimento econômico ou acomodar as elevações ocorridas nos custos unitários do trabalho. A PEC 55, contudo, vai muito além, ao congelar o valor real das despesas primárias da União por 20 anos, levando a uma retração real per capita de 9,2%, com base nas projeções populacionais do IBGE.

Em um país com tamanha desigualdade, benefícios previdenciários devem ser vistos também como um bônus para sua diminuição, uma vez que grande parte dos beneficiários de fato continua ou poderia continuar trabalhando. Por isso, deve-se fazer o possível para que não sejam reduzidos, a menos que uma reforma tributária institua um imposto de renda negativo, que teria tudo para ser até melhor que os “benefícios previdenciários precoces” que cumprem a sua função.

Além de maior equidade, reduzir os gastos com o serviço da dívida e elevar a tributação dos mais ricos seria mais eficiente por prejudicar menos o crescimento econômico, na medida em que preservaria mais a demanda agregada, pois esses contribuintes não precisam retrair seu consumo se ganharem menos juros ou pagarem mais impostos.

Limites apenas para as despesas correntes e em termos de participação no PIB nominal seriam menos perniciosos, principalmente se essa participação puder ser alterada por cada novo governo. Ao contrário do argumentado na Exposição de Motivos que acompanha o texto da PEC 55 (EMI nº 00083/2016 MF MPDG), limites em participação no PIB nominal não teriam caráter pró-cíclico, pois o governo não precisaria nem deveria gastar até o limite todos os anos. A política fiscal deveria ser pautada por gastos abaixo dos limites nos períodos de expansão, que seriam acumulados para poder aumentar seus gastos nos períodos de recessão. As despesas de capital sem esse tipo de limitação manteriam maior liberdade aos investimentos públicos, que são gastos essenciais para elevação do bem-estar e viabilização de uma série de investimentos privados.

 

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TEXTO INTEGRAL

PEC 55 ( Antiga PEC 241)

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