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Esclarecimentos sobre a proposta da SRT/MPOG encaminhada ao Sinagências

 

No dia 1 de dezembro de 2015, foi recebido pelo Sinagências do MPOG o Ofício SEI nº 25515/2015-MP, com a Proposta do Governo para finalização da Negociação 2015, com a exposição de seis itens. Fazemos alguns esclarecimentos, face a questões que recebemos:

 

Pauta econômica:

  • Período de vigência do acordo – 2 (dois) anos: 2016 e 2017;

 

  • Reestruturação das tabelas considerando uma expansão de 10,8%, sendo: 5,5% em agosto/2016 e 5,0% em janeiro/2017;

Entenda-se por expansão das tabelas a aplicação dos percentuais propostos sobre os valores de cada padrão de cada classe nas tabelas hoje vigentes (expansão linear).

Por quê 10,8% e não 10,5%?

Porque 1,055 x 1,05 = 1,1078 (5% aplicados sobre 5,5% são 10,8%, e não 10,5%, não é uma soma de percentuais, é uma multiplicação).

Precisamos das tabelas para aprovar o acordo?

Não, absolutamente. A expansão é linear, padrão por padrão, classe por classe nas tabelas.

 

  • Benefícios: auxílio-alimentação (R$ 458,00). Assistência à saúde (o valor per capita médio passa de R$ 117,78 para R$ 145,00) e assistência pré-escolar (o valor atual per capita médio passa de R$ 73,07 para R$ 321,00), a partir de janeiro de 2016;

 

Pauta específica:

  • Remuneração sob forma de subsídio para os integrantes das Carreiras de Especialistas em Regulação, Analistas Administrativos, Técnico em Regulação e Técnicos Administrativos das Agências Reguladoras, pertencentes aos quadros de pessoal das Agências Reguladoras, a partir de janeiro de 2017.

Na forma de remuneração por subsídio, em parcela única, estão incorporadas e não são mais devidas as parcelas remuneratórias do vencimento básico e das gratificações de desempenho ora vigentes para cada cargo citado acima que receba essas gratificações, as quais são incorporadas pelo teto (80% individual e 20% institucional com pontuações integrais – 100 pts).

Além dessas parcelas, não são devidas as seguintes espécies remuneratórias:

I – vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza;

II – diferenças individuais e resíduos, de qualquer origem e natureza;

III – valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial;

IV – valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos;

V – valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço;

VI – vantagens incorporadas aos proventos ou pensões

VII – abonos;

VIII – valores pagos a título de representação;

IX – adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

X – adicional noturno;

XI – adicional pela prestação de serviço extraordinário; e

XII – outras gratificações e adicionais, de qualquer origem e natureza, que não estejam explicitamente mencionados acima.

 

A forma de remuneração por subsídio não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I – gratificação natalina;

II – adicional de férias; e

III – abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o § 5º do art. 2º e o § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Por quê a adoção do subsídio pelo Governo apenas em jan/2017

Apesar do Sinagências ter insistido em trazer o Subsídio e o 70-30 já para janeiro de 2016, a SRT/MPOG respondeu que: “Não estamos propondo nenhuma cláusula diferente dos 5,5% em agosto de 2016 para todas as categorias que fizeram acordo até o momento. Qualquer avanço, além do reajuste, será a partir de 2017. É o caso da média para os aposentados. A única exceção é a AGU, em troca do acordo por 4 anos.” (Sérgio Mendonça, Secretário da SRT)

 

Progressão e Promoção, muda a regra?

A regra de progressão e promoção ora vigente para os servidores na ativa não pode ser alterada. Para quadros novos,ainda não há indicação do Governo sobre alteração da regra vigente atual (12 meses para progressão, com ao menos um ano de parada em cada último padrão da classe inferior para efeitos de promoção).

 

As avaliações terão impacto na minha remuneração?

Não mais a partir da alteração da forma de remuneração para parcela única de subsídio, visto que as avaliações impactavam as parcelas remuneratórias referentes à gratificação de desempenho. As avaliações permanecerão ocorrendo, porém apenas para efeitos de progressão e promoção.

 

  • Para os integrantes do Plano Especial de Cargos (PEC) das Agências Reguladoras a nova estrutura remuneratória será Vencimento Básico (70%) e Gratificação de Desempenho (30%), a partir de janeiro de 2017.

 

Como está hoje

Como vai ficar em jan/2017

VB 50% – GD 50% – ATS (adicional por tempo de serviço) sendo um % do VB

 

 

VB 70% – GD 30% – ATS sendo um % do VB

Em valores absolutos, há um efeito de acréscimo (rebote) nos ATS, já que são incidentes sobre o VB, que passa de 50% para 70% do valor total da remuneração.

 

  • Média dos pontos da Gratificação de Desempenho (GD), para efeito de aposentadoria dos servidores que atenderem os requisitos dos artigos 3° e 6° da Emenda Constitucional n° 47 de 2005, e que exerceram a referida vantagem por período igual ou superior a 60 (sessenta) meses antes do ato de concessão da aposentadoria, assim disposto:

a diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor será implementada da seguinte forma: um terço da diferença em 2017, um terço da diferença em 2018 e um terço da diferença em 2019. Os já aposentados nas condições citadas no subitem acima serão contemplados pela mesma regra.”

 

Come está hoje

Como vai ficar em jan/2017

GD (50% da remuneração) – 25% incorpora-se para aposentaria, outros 25% perde-se.

 

 

GD (30% da remuneração) – 15% incorpora-se para aposentaria, outros 15% incorpora-se em três parcelas de 5%, em 2017, 2018 e 2019, quando os pedidos de aposentadoria serão considerados com incorporação de todos os 30% da GD (GD integral). A regra de incorporação vale para ativos e inativos.

Em ambos os casos o cálculo para incorporação dá-se pela diferença de pontos entre a quantidade prevista na regra atual e a média dos 60 (sessenta) meses anteriores à aposentadoria do servidor.

 

Para o PEC, Progressão e Promoção, muda a regra? As avaliações terão impacto na minha remuneração?

A regra de progressão e promoção ora vigente para os servidores na ativa não pode ser alterada.

Nada se altera na regra de avaliação dos servidores do PEC. Em sua maioria, o quadro encontra-se já no ultimo ou nos últimos padrões da carreira, salvo pouquíssimas exceções.

 

Por quê a adoção do 70-30 pelo Governo apenas em jan/2017

Apesar do Sinagências ter insistido em trazer o Subsídio e o 70-30 já para janeiro de 2016, a SRT/MPOG respondeu que: “Não estamos propondo nenhuma cláusula diferente dos 5,5% em agosto de 2016 para todas as categorias que fizeram acordo até o momento. Qualquer avanço, além do reajuste, será a partir de 2017. É o caso da média para os aposentados. A única exceção é a AGU, em troca do acordo por 4 anos.” (Sérgio Mendonça, Secretário da SRT)

 

Questões de ordem prática para o fim do ano:

  • Há prazo para fechamento do acordo?

Sim. Até o dia 14/12/2015, considerando que o MPOG fecha os PLs e os encaminha até o dia 18/12.

 

  • Qual a forma legal para encaminhamento dessas alterações? PL ou MPV?

Sai do MPOG na forma de PL, cabendo à Casa Civil da PR e à SRI avaliar o quadro político e a urgência da matéria para decidir se o transforma em MPV

 

  • Quais são os prazos do Governo prazo para aprovar essas alterações?

Em resumo: PL não tem prazo. Quando o PL segue em regime de urgência o prazo é de 45, mais 45 dias. Mesmos prazos de MPV.

 

  • Qual a orientação política da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências à Base filiada do Sindicato?

A Diretoria do Sinagências, considerando o exposto e o cenário atual de restrições orçamentárias e incertezas políticas pelas quais passa o Brasil, em especial neste momento, de ameaça à autonomia das Instituições Públicas e Privadas e, ainda, mais gravemente, a manutenção do Estado Democrático de Direito, pilar central da sociedade brasileira, reconquistado há pouco mais de três décadas com muita lutas e perdas irreparáveis dos trabalhadores e dos movimentos sociais da nossa comunidade, a DEN entende que a resposta a um dos sete itens do Ofício nº 052/2015 – Plano de Lutas, (forma de remuneração por Subsídio e VB-GD/70-30), em conjunto com as demais propostas apresentadas pelo governo ao Sinagências, é satisfatória para este momento.

Dessa forma, a Diretoria Executiva Nacional, por unanimidade, APROVA e orienta a APROVAÇÃO, nas Assembleias Estaduais e no Distrito Federal, pelos FILIADOS ADIMPLENTES da proposta do Governo para fechar as negociações de 2015, cujos efeitos financeiros e estruturantes serão implementados em 2016, 2017, 2018 e 2019, sendo os dois últimos anos apenas para os efeitos da aposentadoria dos servidores integrantes do quadro de Plano Especial de Cargos (PEC), consciente de que todos os esforços foram realizados pelo Sindicato na busca da melhor proposta possível a categoria.

 

  • Quando e onde será a Assembléia em Brasília e quem pode participar?

 

As Assembleias serão constituídas de Filiados do Sindicato com Direito a voz e Direito a Voto apenas para os FILIADOS ADIMPLENTES.

A Convite dos Dirigentes do Sinagências, poderão participar com Direito a Voz, OBSERVADORES e CONVIDADOS da categoria de outras organizações sindicais (Fenasps e CNTSS).

Na Assembleia em que tenha a presença de servidor da Categoria, NÃO FILIADO ao Sinagências, mas sindicalizado das entidades citadas no parágrafo anterior, serão contabilizados por entidade os Votos destes servidores, e promulgado resultado da referida Assembléia com as parciais e o resultado final conjunto.

A Assembleia Distrital Deliberativa do Sinagências em Brasília-DF realizar-se-á no dia 14/12/2015, segunda-feira, às 11:30 horas, no auditório da EAPE, localizado na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do DF, SGAS 907, Conjunto J A, Asa Sul.

 

DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGENCIAS