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Importação para pesquisa fica mais ágil

24/01/2008
Por Fábio de Castro

Agência FAPESP — Agora é oficial. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (23/1), uma resolução que poderá desburocratizar a importação de material de pesquisa no país.

A medida, que prevê a criação de uma categoria de importação exclusiva para a pesquisa, determina que a Anvisa terá prazo de até 24 horas para liberar materiais, cuja importação será avalizada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). A resolução entra em vigor dentro de 30 dias.

De acordo com o presidente da Federação de Sociedades de Biologia Experimental (FeSBE), Luiz Eugênio de Melo, a proposta, formulada em novembro de 2007 (leia reportagem), foi submetida à consulta pública e o texto final da resolução foi resultado de intenso debate com a comunidade científica.

“A resolução institui ganhos enormes. O principal deles, que deriva da consulta pública, é a inclusão do prazo de 24 horas. Isso vai resultar, sem dúvida, em um avanço concreto”, disse Melo à Agência FAPESP.

Insumos para pesquisa
Resolução que regulamenta importação de insumos de pesquisa é públicada no Diário Oficial. Novas normas incluem categoria de importação especial para pesquisadores e prazo de até 24 horas para liberação de insumos pela Anvisa (foto: FAPESP)

Um levantamento realizado pela FeSBE em parceria com a Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento (SBNeC) indica que um pesquisador espera cerca de quatro meses pelo desembaraço alfandegário de insumos, enquanto nos países desenvolvidos a espera é de 24 horas. No documento, a Anvisa era apontada como principal responsável pela demora.

“As agências reguladoras como a Anvisa, instituídas nas últimas décadas, são um grande avanço para Brasil. É fundamental disciplinar as atividades relacionadas à saúde da população. O problema é que muitas vezes as agências carecem de agilidade operacional. A resolução vem contornar esse problema”, disse Melo.

Segundo José Agenor Álvarez da Silva, diretor da Anvisa, a decisão de criar uma norma voltada para uma categoria específica de profissionais – e não voltada para o produto – é inédita.

“Separar o pesquisador do importador comercial é um dos principais avanços. Outra medida igualmente importante foi acabar com o furor burocrático típico das instituições públicas barsileiras. Isso foi possível porque a resolução foi produto de um trabalho coletivo envolvendo governo, universidades, agências de fomento e a comunidade científica”, disse.

Segundo Alvarez da Silva, as questões que não foram contempladas na atual resolução poderão ser discutidas. “O grupo de trabalho não acabou. Temos o compromisso de monitorar as dificuldades que possam ocorrer e fazer uma reavaliação da resolução dentro de seis meses, para depois atuar no que for preciso corrigir”, destacou.

Responsabilidade do pesquisador

Os funcionários da Anvisa em portos e aeroportos serão treinados para o cumprimento da norma, de acordo com Alvarez da Silva. “Haverá uma sensibilização do pessoal para o significado dessa prioridade. Cerca de 5% dos materiais avaliados correspondem a insumos de pesquisa. Esse material receberá tratamento especial”, afirmou.

O diretor da Anvisa enfatiza que o prazo de 24 horas para liberação dos materiais se refere ao período em que os mesmos estiverem sob responsabilidade exclusiva da agência. “É preciso ressaltar que a liberação ocorrerá em no máximo 24 horas depois de a importação ser protocolada e todas as exigências cumpridas”, disse.

De acordo com Alvarez da Silva, um dos fatores que permitiram o estabelecimento do prazo de 24 horas foi a transferência, para o pesquisador e sua instituição de pesquisa, da responsabilidade por eventuais danos à saúde causados pelos materiais importados.

“Como não havia definição clara nas resoluções anteriores, a responsabilidade era de quem liberava a carga. A nova norma estabelece com clareza uma responsabilidade tripartite – do pesquisador, da instituição e do importador, que pode ser uma agência de fomento”, disse.

Sem entregas expressas

Para o professor Mauro Rebelo, do Instituto de Biofísica Carlos Chagas Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a transferência é positiva. “Grandes liberdades acarretam grandes responsabilidades. O fato é que foi um avanço importante a Anvisa identificar o pesquisador registrado junto ao CNPq como pessoa idônea”, afirmou.

Para Rebelo, que participou das discussões com a Anvisa como representante da FeSBE, embora a medida seja um progresso importante, os cientistas já identificaram várias questões de ordem burocrática que podem ainda prejudicar a rapidez das importações.

“A principal delas é que os benefícios só se aplicam a bens transportados por encomenda tradicional, via Siscomex [Sistema de Comércio Exterior] ou pelos Correios. Os serviços de entrega expressa, que são a principal maneira de transportar material científico no mundo, não podem ser acionados”, destacou.

De acordo com o diretor da Anvisa, a utilização dos serviços expressos não pode ser incluída na norma porque o CNPq, que é utilizado como referência para a importação, não participa do processo da remessa expressa.

“Discutimos isso, mas não podemos fugir do arcabouço regulatório do país. A informação básica que precisamos é o registro da pesquisa no CNPq, mas ele não tem controle sobre os serviços de entrega expressa”, explicou Alvarez da Silva.

Outra ressalva feita por Rebelo é que a resolução não soluciona o problema de sobrefiscalização relacionado à nomenclatura comum do Mercosul (NCM) – um código, relacionado a cada produto a ser importado, que gera informações usadas pelo Siscomex para definir os órgãos fiscalizadores para cada item importado.

“Como a NCM não define o material que deve ser anuído pela Anvisa, é comum que um mesmo produto precise da anuência de mais de um órgão, o que acarreta sobrefiscalização e estende o tempo de espera”, afirmou.

Segundo Rebelo, a FeSBE realizará no final de agosto um debate sobre o tema da importação de insumos para pesquisa a fim de avaliar os avanços permitidos pela resolução. “Vamos também colocar no ar uma pesquisa para que a comunidade científica possa relatar os eventos de importação, a fim de identificarmos possíveis percalços”, disse.

Para ler a resolução da Anvisa, clique aqui.

Fonte: Agência FAPESP