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Novo Regimento Interno prevê maior transparência na Anatel

:: Luís Osvaldo Grossmann e Luiz Queiroz
:: Convergência Digital :: 22/03/2010

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) está diante da oportunidade de dar maior transparência às discussões e decisões que passam pela agência. Uma proposta de reforma do Regimento Interno, apresentada pela conselheira Emília Ribeiro, sugere mudanças que vão desde a realização de reuniões públicas do Conselho Diretor, a redução dos prazos dos processos e a divulgação de documentos decisórios, estudos, relatórios, pareceres, análises e votos.

Caso a proposta receba apoio dos demais quatro conselheiros da agência, será uma transformação significativa na forma como atua o órgão regulador. Ao contrário de outros organismos semelhantes, como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ou da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as decisões da Anatel são tomadas a portas fechadas. Os documentos que embasaram este ou aquele posicionamento não são divulgados. Até mesmo as atas das reuniões não aparecem.

A proposta da conselheira sustenta que a revisão do Regimento Interno é uma “oportunidade de estabelecer uma agenda de transparência e publicidade para a Anatel, consistente na adoção de procedimentos simples que, contudo, podem contribuir significativamente para nivelar o acesso às informações pertinentes à atuação da Agência”.

Além do conteúdo favorável à transparência, o curioso da proposta é que ela foi colocada em consulta interna na Anatel (Consulta Interna 473) nesta segunda-feira, 22/3, mas não sobreviveu sequer até o fim da manhã. As informações são de que o sistema da agência “apresentou problemas” e, por isso, os funcionários não conseguiram mais acessar a proposta. A curiosidade está no fato de que apenas a Consulta 473 parece ter sido afetada pelos “problemas”.

O teor da proposta, no entanto, é alvissareiro. A primeira defesa trata da “divulgação de documentos decisórios e bem assim dos estudos, relatórios, pareceres, análises, votos e outras peças informativas que fundamentam suas deliberações. Tal procedimento, além de evidenciar o conhecimento da Agência acerca do tema, também contribui para expor à sociedade os motivos que embasam as opções regulatórias”.

A conselheira Emília Ribeiro também defende a abertura das reuniões ou sessões deliberativas. “A prática administrativa contemporânea, em harmonia com o princípio constitucional da publicidade, não mais comporta o sigilo como regra, senão como medida excepcional”. Segundo ela, além do acesso ao público interessado, também é pertinente “para fins de documentação e resgate histórico”, que as atas, notas taquigráficas ou gravações sejam conservadas e divulgadas.

O Cade, por exemplo, disponibiliza a gravação das reuniões pela internet. E as reuniões da Aneel podem ser assistidas pela rede mundial. Outras medidas buscam aprimorar o andamento dos processos na agência. Seja pela redução daqueles que podem ser considerados sigilosos, seja pela eliminação de etapas. Nesse último caso, há uma mudança relevante.

Atualmente, ao receber, por exemplo, uma denúncia contra uma empresa do setor, a agência abre uma “verificação preliminar dos fatos” – na verdade, notifica a empresa denunciada, que tem cinco dias para responder. A eliminação dessa etapa não prejudica as empresas, uma vez que, caso sejam abertos, os Procedimentos de Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs), asseguram o contraditório e a ampla defesa.

    Veja o documento para entender quais são as mudanças propostas em relação à redação atual do Regimento Interno da Anatel (PDF – 300 KB)

Fonte: Convergência Digital