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PROCURADOR-GERAL DA ANATEL É INDICADO PARA CONSELHO DA AGÊNCIA REGULADORA

Ivan Richard
8 de Março de 2007 – 17h55
Brasília – A indicação do procurador-geral da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Antonio Domingos Bedran, para compor o Conselho Diretor da agência foi encaminhada ao Senado Federal após ter sido aprovada ontem (7) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
 
O encaminhamento para avaliação e aprovação dos senadores foi anunciado hoje (8) pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, durante a abertura do 1º Fórum da Associação Nacional de Operadoras de Celulares (Acel), em Brasília.
 
Se aprovado pelo Senado, Bedran irá completar o quadro de conselheiros, que estava com o quorum mínimo – três membros – desde novembro. Ontem, o Senado aprovou a indicação para o conselho do ex-embaixador do Brasil na Organização das Nações Unidas (ONU) e ex-ministro de Ciência e Tecnologia Ronaldo Sardenberg (diplomata).
 
No fórum da Acel, Hélio Costa destacou a atuação dos três conselheiros da Anatel: Plínio de Aguiar Júnior (presidente), Pedro Jaime Ziller de Araújo e José Leite Pereira Filho. Segundo o ministro, eles “têm feito praticamente um milagre para aprovar muitos projetos importantes”.
 
“Não tínhamos uma decisão semanal porque tínhamos dois conselheiros, às vezes um estava viajando e você ficava sem poder decidir nada”, disse Costa. “Para decidir é preciso maioria, então, ou os três votavam ou tinha dificuldade em qualquer votação. Agora, a partir de duas ou três semanas, teremos os cinco conselheiros e vamos poder funcionar.”
 
O Conselho Diretor da Anatel pode ter até cinco integrantes, escolhidos pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, com mandato de cinco anos, vedada a recondução.
 
Os conselheiros só perdem seus cargos por renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar. O presidente do conselho também é o presidente-executivo da Anatel.
 
De acordo com o Regimento Interno da agência, cabe aos conselheiros traçar as diretrizes de funcionamento do órgão, interpretar a legislação de telecomunicações e avaliar recursos ou reclamações.
 
Por lei, compete à Anatel organizar a exploração dos serviços de telecomunicações, em especial, quanto aos aspectos de regulamentação, outorga de concessão e permissão, expedição de autorização, uso dos recursos de órbita e de radiofreqüências e fiscalização.