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REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – IV CONSAG

SINAGENCIAS

Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco “K”
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REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – IV CONSAG

 

Art. 1º O Credenciamento de participantes do Congresso ocorrerá todos os dias durante o período do Congresso, a responsabilidade do Credenciamento é da comissão organizadora do Congresso, cabendo recurso ao Presidente.

Parágrafo – único – O Diretor de Administração é responsável pela equipe de colaboradores, cabendo ao mesmo designar funcionários para a execução do Credenciamento.

Artigo 2º – O Congresso é dirigido por Mesa Diretora, composta pelo Presidente ou Vice-Presidente (na substituição do Presidente), que dirigirá os trabalhos, pelo Supervisor do Tema, que coordenará o tema até o Congresso, por Relatores, que apresentarão propostas para o tema e 1 (um) Secretário de Mesa, que anotará os inscritos, controlará o tempo de fala.

Artigo 3º – Todos os temas terão tempo de duração e não poderão ultrapassar 3 (três) horas, excetuando o caso que a plenária aprovar um tempo excedente de 30 (trinta) minutos.

Artigo 4º – Na Abertura do evento, no dia 27 de Outubro de 2017, os componentes da Mesa serão o Presidente do Sindicato, o Presidente do Conselho Fiscal, o Presidente da Comissão de Ética e os convidados de outras entidades que estiverem presentes.

Parágrafo único – O tempo máximo de fala de cada interlocutor da Mesa será de 5 (cinco) minutos e dos participantes do Congresso 3 (três) minutos.

Artigo 5º – O tempo máximo de fala do Presidente e do Supervisor do Tema na abertura de cada tema é de 5 (cinco) minutos, o tempo máximo de cada Relator é de 10 (dez) minutos para cada tema, o tempo máximo de cada inscrito para discutir o tema é de 3 (três) minutos, o tempo máximo para questões de ordem e de esclarecimento é de 1 (um) minuto, para encaminhamentos e defesa de proposta 2 (dois) minutos será o tempo máximo.

  • 1º – Só caberá segunda inscrição para fala se ainda houver duração para o tema e o tempo máximo será reduzido em 1 (um) minuto.
  • 2º – No tema Defesa da Regulação Nacional, o tempo máximo do Relator será de 5 (cinco) minutos.

Artigo 6º – Todos os temas do Congresso serão divididos entre abertura, relatoria, discussão, defesa, votação e proclamação do resultado.

  • 1º – Entre a abertura do tema e as apresentações dos relatórios, o tempo máximo será de 1 (uma) hora.
  • 2º – O tempo máximo de discussão será de 90 (noventa) minutos.
  • 3º – O tempo máximo para defesa, votação e proclamação do resultado será de 30 (trinta) minutos.

Artigo 7 º – Sobre a prestação de contas do período de 2014 e 2017, cada ano será um tema para os dois Relatores.

Artigo 8º – Será permitida por preferência: questões de ordem e de esclarecimento para o Presidente do Sindicato.

Parágrafo – Único – Não será permitido o aparte.

Artigo 9º – A votação poderá ser eletrônica exigindo o quórum simples, exceto para reforma estatutária que exige o quórum de 2/3 (dois terços) dos delegados presentes.

Parágrafo Único – Só votará delegado credenciado.

Artigo 10 º – As chapas da Ouvidoria devem ser inscritas nos dias 25 a 28 de outubro de 2017, (a partir das 08h30min até às 18h00min do dia 28).

Artigo 11º – A publicação de todos os Relatórios ocorrerá até o dia 27 de outubro de 2017.

  • 1º – As oposições aos relatórios e as propostas aos temas devem ser apresentados até o final da discussão do Relatório e somente por participante presencial.
  • 2º – Todas as proposições devem ser dirigidas ao Presidente do Sindicato.

Artigo 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária após análise do Presidente do Sindicato.

 

Alexnaldo Queiroz de Jesus
Presidente

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