fbpx

RESOLUÇÃO Nº 25 disciplina uso das plataformas de comunicação e multimídia administradas pelo SINAGÊNCIAS

SINAGENCIAS

 

RESOLUÇÃO Nº 25 , DE 4 DE AGOSTO DE 2018.

 

 Disciplina o uso de plataformas de
  comunicação e de multimídia administrados
pelo Sinagências.

A DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, do Estatuto do Sinagências, reunida no dia 4 de agosto de 2018;

RESOLVE:

Art. 1º Disciplinar o uso de plataformas de comunicação e de multimídia administrados pelo Sinagências, estabelecendo critérios de supervisão e moderação de conteúdo.

Art. 2º A moderação será aplicada na preservação dos interesses institucionais do Sinagências, coibindo comportamentos e conteúdos considerados incompatíveis com os objetivos colimados com o uso da plataforma, independentemente das preferências que expressem.

Art. 3º Os conteúdos e comportamentos considerados incompatíveis que ensejarão a atuação dos moderadores, sem prejuízo de outros, são os seguintes:
I – spam, notícias não verificadas (fake news) e correntes;
II – mensagens religiosas, vídeos ou áudios com conteúdo violento, pornográfico ou dissonante do propósito do grupo;
III – campanha eleitoral e hostilidade entre simpatizantes de agremiações partidárias ou ideologias políticas distintas;
IV – mensagens que caracterizem ou incitem condutas ofensivas à honra, aos bons costumes ou discriminatórias; e
V – ofensas pessoais e hostilidades de quaisquer natureza.

Art. 4º No exercício de suas atribuições, a moderação poderá:
I – advertir participantes sobre conteúdos e comportamentos considerados incompatíveis;
II – excluir unilateralmente conteúdos incompatíveis;
III – excluir do grupo ou plataforma os membros que infrinjam reiteradamente as regras dispostas nesta Resolução; e
IV – instar a Comissão de Ética a verificar eventuais infrações disciplinares.

Art. 5º O interessado, ao ingressar, aderir ou permanecer em qualquer plataforma administrada pelo Sinagências, declara plena ciência de que o Sinagências não é responsável por eventuais comportamentos ou conteúdos impróprios veiculados por terceiros, renunciando de forma irrevogável e irretratável ao direito de ajuizar qualquer medida em face do Sinagências.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. Esta Resolução deve ser disponibilizada no portal eletrônico do Sinagências.

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS
Presidente

RESOLUÇÃO Nº 25 _04 DE AGOSTO