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JURÍDICO – Filiado confira o andamento das ações do Sinagências

 O Jurídico do Sinagências tem ganhado parecer favorável  na justiça em ações propostas pela entidade,  que tem buscado ser bastante efetiva quanto às ações judiciais de interesse dos filiados.

Filiado (a) se você tem alguma dúvida e precisa de uma assessoria jurídica para ação individual e/ou coletiva no âmbito administrativo,  o setor atende na sede do Sindicato em Brasília, às quintas-feiras, das 13h às 18hs  e no Rio de Janeiro, às terças-feiras também entre 13h e 18hs.

A seguir o relatório atualizado de como estão o andamento das ações

PROCESSOS COM SENTENÇA FAVORÁVEIS

Processo: 0023757-91.2010.4.01.3400 – Vara: 8º Vara Federal de Brasília

Processo que versa sobre o direito dos servidores lotados na Coordenação de Vigilância Sanitária de Portos, Fronteiras e Recintos Alfandegados no Piauí (CVPAF/PI) à percepção do adicional de insalubridade.  Foi julgado procedente o pedido de declaração do direito dos servidores ao recebimento do adicional, tendo em vista que estão diariamente expostos a diversos agentes químicos potencialmente nocivos, destacando o fato de que não houve nenhuma alteração nas condições de trabalho desde a suspensão do pagamento do adicional. Também foi determinado que a Anvisa restabelecesse o pagamento do adicional em 10%, com efeitos financeiros desde a suspensão administrativa em dezembro de 2009, devidamente atualizado.

Após a sentença a Anvisa opôs Embargos de Declaração alegando omissão, mas foi rejeitado, considerando o entendimento de que o objetivo dos embargos era na verdade rediscutir o mérito da causa, inclusive no que toca à correção monetária.  Recentemente no dia 05 de junho após publicação de sentença no Diário Oficial, os autos foram recebidos na Secretária do Tribunal Regional Federal da 1º Região.

Processo: 0033609-13.2008.4.01.3400

O processo postula pelo o direito dos servidores recém-ingressos na ANTT de não serem submetidos ao estágio probatório durante prazo superior a 24 meses. O processo está no gabinete do Desembargador Francisco Betti aguardando julgamento.  A recente movimentação que se deu no dia 10 de junho comunicou que foi ordenada a migração de processo físico para eletrônico em que as petições serão digitalizadas e juntadas ao processo.

Processo: 0009248-92.2009.4.01.3400

Processo contra a ANS busca a não incidência da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e demais parcelas não incorporáveis aos proventos.  Em 2011, a demanda foi julgada parcialmente procedente e ambas as partes recorreram.

Na decisão, foi determinado à ANS que se abstenha de descontar da remuneração dos servidores a contribuição previdenciária incidente sobre: diárias, auxílio natalidade, auxílio funeral, adicional de 1/3 de férias, conversão de licença prêmio em pecúnia e adicional de sobreaviso, bem como sobre o terço constitucional de férias.

Além disso, a ANS também foi condenada a restituir as importâncias cobradas indevidamente a título de contribuição social incidente sobre as parcelas remuneratórias mencionadas, devendo o indébito ser acrescido desde a indevida retenção.  Houve no dia 03 de junho julgamento de recurso de apelação.

 Processo: 0034645-90.2008.4.01.3400

Processo que tem como objetivo assegurar o direito dos servidores da ANAC à percepção da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras – GDPCAR, instituída pela Medida Provisória nº 441/2008, que promoveu alterações na Lei nº 11.357/2006, na pontuação correspondente a 80 pontos, conforme previsão do § 2º do art. 31-I da referida lei e nas mesmas condições estabelecidas para os servidores recém-nomeados ou que se encontravam afastados por motivo de licença ou cessão.

Foi proferido acórdão favorável que julgou o pedido procedente para assegurar aos servidores o direito à percepção da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, nas mesmas condições aplicadas para os servidores enquadrados na situação descrita no art. 31-I, §2º, da Lei nº 11.357/2006 e até que sejam processados e homologados os resultados do primeiro ciclo de avaliação individual e institucional, com o pagamento das diferenças decorrentes acrescidas de correção monetária e de juros de mora.  Após referida decisão a ANAC interpôs Recurso Especial  e Recurso extraordinário.  A movimentação que se deu no dia 18 de junho foi comunicado a abertura do prazo do Sinagências para interpor contrarrazões dos recursos mencionados.

Proposto: 0060925-59.2012.4.01.3400

Processo proposto pelo Sinagências, que busca declarar ilegalidades contidas nos §§ 3º e 4º do art. 5º da Orientação Normativa 2/10/SRH/Mpog, reconhecendo-se, para todos os efeitos, o direito dos servidores da Anac ao adicional de periculosidade em todos os meses em que se verificar pelo menos uma submissão à situação perigosa, independentemente do tempo de exposição.

A ação requer ainda que no caso dos servidores que realizam atividade de fiscalização habitualmente, seja declarado o direito ao recebimento do adicional de periculosidade com base no art. 7º do Decreto 97.458/89 c/c art. 4º do Decreto-Lei 1.873/81 e, pagamento retroativo das importâncias devidas, com todos os reflexos daí decorrentes.

Já houve sentença parcialmente procedente em que foi declarada ilegais as disposições contidas nos §§ 3º e 4º do art. 5º da ON 2/10/SRH/Mpog, durante toda a sua vigência, e dos incisos II e III do art. 9º da ON 6/2013/SRH/Mpog, apenas quanto aos requisitos de permanência e habitualidade para caracterização de exposição à situação perigosa, tornando nulos eventuais atos administrativos que negaram aos servidores da Anac, lotados no aeroporto de Vitória/ES e que estavam expostos a situação de risco relatada, ainda que não citados nominalmente ali, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

A sentença declarou ainda o direito dos servidores lotados no aeroporto de Vitória/ES, ao recebimento do adicional de periculosidade, desde a data de caracterização da exposição ao perigo, a ser apurada na fase de liquidação e até quando perdurar a situação perigosa, independentemente da existência de laudo pericial para tanto, com o pagamento de todos os atrasados daí decorrentes, respeitada a prescrição quinquenal do ajuizamento da ação.

A recente movimentação que se deu 08 de maio foi comunicando que o processo havia sido recebido na Secretaria em que tramita o feito, após publicação da sentença no Diário Oficial.

Lista de últimos processos diligenciados:

Processo: 2008.34.00.017864-8 – Processo que busca garantir aos servidores vinculados à Funarte a redistribuição para Quadro de Pessoal Específico da ANP.

Processo: 2006.34.00.036490-4 – Processo que trata sobre a declaração do direito de não submeter ao Estágio Probatório durante prazo superior a 24 meses.

Processo: 2009.34.00.009330-2 – Processo que trata a respeito da Incidência sobre Abono de Permanência.

Processo: 0023755-24.2010.4.01.3400 – Processo de Insalubridade contra a ANAC.

Processo: 0027034-18.2010.4.01.3400 – Processo de Progressão DNPM.

Processo: 0027080-36.2012.4.01.3400- Processo de Adicional de Insalubridade contra a ANVISA.

Processo: 1000607-62.2018.4.01.3310 – Processo que trata de ressarcimento ao erário.

Processo: 0042315-33.2018.4.01.3400 – Processo que trata sobre indenização de férias.

Processo: 0722703-16.2017.8.07.0001 – Processo de Cumprimento de Sentença.

Fonte : Jurídico/Sinagências